Uma Interpretação da Função Social da Propriedade pela Lógica da Ação Humana
26 de fevereiro de 2013 Deixe um comentário
Uma Interpretação da Função Social da Propriedade pela Lógica da Ação Humana
Em 26 de Fevereiro de 2013, por David
Definições e Conceitos
Princípios precisam ser entendidos para serem aplicados pela imparcial pena da lei. A interpretação é primordial para a garantia da justiça entre os indivíduos, para a garantia dos direitos e da responsabilização por eventuais violações a esses direitos. Contudo, a interpretação é subjetiva e ela pode ter sentidos diferentes para pessoas diferentes, ou para a mesma pessoa em tempos distintos. Devido a isso, a interpretação de princípios precisa passar pelo escrutínio analítico para a verificação de qualquer problema, pois um mesmo termo não pode ter sentidos contraditórios se almeja um resultado positivo; um deles deve estar errado e o outro deve ser o verdadeiro. O problema está em justamente descobrir qual das interpretações é a verdadeira.
A interpretação é subjetiva, mas ela deve ter sentido. Uma interpretação sem sentido é necessariamente falsa. Para fazer sentido, a interpretação não pode ser contraditória, ou seja, ela deve ser lógica. Dessa forma, a análise de quaisquer princípios deve ser realizada logicamente para que eles cumpram com os objetivos das leis que neles se embasam, além de não violem os próprios propósitos a que se destinam corrigir. No nosso caso analisado, o propósito de garantia da justiça, da imparcialidade e da igualdade de direitos.
Quando a interpretação é contraditória, ou houve erro ou existe nesse caso um interesse escuso por parte de quem interpreta. Só existem essas duas possibilidades. Nas palavras de um demagogo oportunista, a interpretação “errada” intencionalmente é direcionada para o seu próprio interesse oportunista. Já o bem intencionado, porém contraditório, não consegue entender o porquê de suas políticas estarem surtindo efeito oposto ao pretendido, freqüentemente piorando o próprio cenário que gostaria de corrigir via ação política. O que ambos fazem para explicar os problemas correlatos aos erros de aplicação dos princípios defendidos em suas ações, muitas vezes e infelizmente, é se esconder por trás das intenções que atribuem às suas políticas, nomeando-as vagamente de termos como: sociais, justas e coletivas. O método é freqüentemente o mesmo: atribuir a um termo uma conotação que evite oposição; ao dizer que uma política visa garantir a justiça social, quem for contra a política será taxado de contrário à justiça social. Esse método argumentativo é eficaz emocionalmente e evita o embate, mas não garante que a interpretação seja, por essa razão, verdadeira e que as ações tomadas alcancem os objetivos propostos.
É no sentido de contornar a subjetividade dos termos vagos utilizados que este artigo fará uma análise lógica do princípio da função social da propriedade. O objetivo é juntar esforços às pessoas realmente comprometidas com a verdade e com a justiça e buscar um entendimento lógico do princípio ao apresentar o que ele realmente é e o que ele necessariamente não pode ser. Conjuntamente, pretende-se objetivar alguns dos termos que acompanham o princípio para evitar qualquer problema de interpretação subjetiva. A lógica será a ferramenta para tirar as interpretações do campo puramente subjetivo e tornar os conceitos e princípios mais objetivos, facilmente entendidos por todos e válidos com justiça. Leia mais deste post
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